Tvistlösningsklausuler – portugisiska
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Regulamento de Arbitragem
Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem da CCE.
Aditamentos recomendados:
A sede da arbitragem será […].
A língua a utilizar no processo arbitral será […].
O presente contrato é regido pela lei substantiva […].
Regulamento de Arbitragens Rápidas
Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragens Rápidas do Instituto de Arbitragem da CCE.
Aditamentos recomendados:
A sede da arbitragem será […].
A língua a utilizar no processo arbitral será […].
O presente contrato é regido pela lei substantiva […].
Cláusula combinada – Regulamento de Arbitragens Rápidas como primeira escolha
Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem administrada pelo Instituto de Arbitragem da CCE (a ”CCE”).
Será aplicável o Regulamento de Arbitragens Rápidas, exceto se a CCE determinar, no uso do seu poder discricionário e tendo em conta a complexidade do caso, o montante em litígio e outras circunstâncias, que será aplicável o Regulamento de Arbitragem. Neste último caso, a CCE decidirá igualmente se o Tribunal Arbitral será composto por um ou três árbitros.
Aditamentos recomendados:
A sede da arbitragem será […].
A língua a utilizar no processo arbitral será […].
O presente contrato é regido pela lei substantiva […].
Cláusula combinada – Baseada no valor
Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem administrada pelo Instituto de Arbitragem da CCE (a ”CCE”).
O Regulamento de Arbitragens Rápidas aplicar-se-ão quando o montante em litígio não exceder 100.000 EUR. Se o montante em litígio for superior a 100.000 EUR, aplicar-se-á o Regulamento de Arbitragem. O Tribunal Arbitral será composto por um árbitro único quando o montante em litígio for superior a 100.000 EUR e inferior a 1.000.000 EUR. Se o montante em litígio for superior a 1.000.000 EUR, o Tribunal Arbitral será composto por três árbitros. O montante em litígio inclui os pedidos apresentados no Requerimento de Arbitragem e quaisquer reconvenções apresentadas na Resposta ao Requerimento de Arbitragem.
Aditamentos recomendados:
A sede da arbitragem será […].
A língua a utilizar no processo arbitral será […].
O presente contrato é regido pela lei substantiva […].
CCE Express – modelo de convenção para submeter um litígio existente ao CCE Express
As partes signatárias acordam em submeter o seu litígio resultante de [nome/data do Contrato] e relativo a [descrição do litígio] a um processo de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios do Instituto de Arbitragem da CCE.
Possíveis aditamentos (os aditamentos 1 e 2 são opções alternativas):
- As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes.
- As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes. Se qualquer das partes requerer arbitragem no prazo de [30] dias após a receção da avaliação, esta só será vinculativa e válida até ordem ou decisão em contrário do tribunal arbitral.
- As partes podem, numa arbitragem subsequente ou de outra forma, utilizar as conclusões do Perito Neutro e as informações obtidas no contexto ou em ligação com uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
- [Uma das partes] será responsável pelos custos do CCE Express nos termos do § 11 do Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
CCE Express – modelo de cláusula para submeter litígios relativos a uma disposição contratual específica ao CCE Express
Em caso de litígio relativo à interpretação ou aplicação de [esta disposição contratual], aplica-se o seguinte.
A fim de limitar o âmbito dos litígios relacionados com o presente acordo, as partes acordaram que, no caso de o litígio respeitar à interpretação ou à aplicação [desta disposição contratual], devem solicitar, em primeiro lugar, uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE. Este entendimento não impede, contudo, que qualquer das partes submeta, em qualquer altura, o litígio a arbitragem, tal como previsto [na cláusula [….] do presente acordo].
Possíveis aditamentos (os aditamentos 1 e 2 são opções alternativas):
- As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes.
- As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes. Se qualquer das partes requerer arbitragem no prazo de [30] dias após a receção da avaliação, esta só será vinculativa e válida até ordem ou decisão em contrário do tribunal arbitral.
- As partes podem, numa arbitragem subsequente ou de outra forma, utilizar as conclusões do Perito Neutro e as informações obtidas no contexto ou em ligação com uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
- [Uma das partes] será responsável pelos custos do CCE Express nos termos do § 11 do Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
CCE Express – modelo de cláusula para submeter litígios relativos à interpretação ou aplicação do contrato ao CCE Express e, se o litígio não for resolvido, à arbitragem da CCE
Em caso de litígio decorrente do presente acordo, as partes acordam em solicitar, em primeiro lugar, uma avaliação do litígio ou de determinada(s) questão(ões) importante(s) para o litígio, de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
Este entendimento não impede, contudo, que qualquer das partes submeta, em qualquer altura, os litígios decorrentes do presente contrato a arbitragem e, nesse caso, qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da CCE.
Aditamentos recomendados:
A sede da arbitragem será […].
A língua a utilizar no processo arbitral será […].
O presente contrato é regido pela lei substantiva […].
Possíveis aditamentos (os aditamentos 1 e 2 são opções alternativas):
- As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes.
- As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes. Se qualquer das partes requerer arbitragem no prazo de [30] dias após a receção da avaliação, esta só será vinculativa e válida até ordem ou decisão em contrário do tribunal arbitral.
- As partes podem, numa arbitragem subsequente ou de outra forma, utilizar as conclusões do Perito Neutro e as informações obtidas no contexto ou em ligação com uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
- [Uma das partes] será responsável pelos custos do CCE Express nos termos do § 11 do Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
CCE Express – modelo de cláusula de resolução de litígios escalonada, com o CCE Express e a arbitragem CCE como duas das etapas
Os litígios decorrentes [do presente acordo/da presente disposição] serão resolvidos, em primeiro lugar, através de [a ordem de discussão das questões litigiosas que o acordo das partes estabelece, por exemplo, reuniões entre os diretores executivos].
Se o litígio não puder ser resolvido em conformidade com o [parágrafo anterior], as partes, numa segunda fase, comprometem-se a solicitar uma avaliação do litígio ou de determinada(s) questão(ões) importante(s) para o litígio, de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
Se o litígio não puder ser resolvido em conformidade com as disposições acima referidas, as partes submeterão o litígio a arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CCE. A sede da arbitragem será […]. A língua a utilizar no processo arbitral será […]. O presente contrato rege-se pela lei substantiva […].
Este entendimento não impede as partes de submeterem, em qualquer altura, um litígio no âmbito do presente acordo a arbitragem, em conformidade com o parágrafo anterior.
Possíveis aditamentos (os aditamentos 1 e 2 são opções alternativas):
- As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes.
- As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes. Se qualquer das partes requerer arbitragem no prazo de [30] dias após a receção da avaliação, esta só será vinculativa e válida até ordem ou decisão em contrário do tribunal arbitral.
- As partes podem, numa arbitragem subsequente ou de outra forma, utilizar as conclusões do Perito Neutro e as informações obtidas no contexto ou em ligação com uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
- [Uma das partes] será responsável pelos custos do CCE Express nos termos do § 11 do Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.
Modelo de cláusula de mediação
Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será submetido a Mediação em conformidade com o Regulamento de Mediação do Instituto de Arbitragem da CCE, salvo oposição de uma das partes.
Modelo de cláusula de mediação – Cláusula combinada
Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será submetido a Mediação em conformidade com o Regulamento de Mediação do Instituto de Arbitragem da CCE, salvo oposição de uma das partes.
Se uma das partes se opuser à Mediação ou se a Mediação for encerrada, o litígio será resolvido definitivamente…
Importante!
Ao utilizar a cláusula-modelo, deve ser inserida uma das opções abaixo.
Opção 1
… por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem da CCE.
Opção 2
… por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragens Rápidas do Instituto de Arbitragem da CCE.
Opção 3
…… por arbitragem no Instituto de Arbitragem da CCE (a CCE).
O Regulamento de Arbitragens Rápidas é aplicável, exceto se a CCE, tendo em conta a complexidade do caso, o montante em litígio e outras circunstâncias, determinar que é aplicável o Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem da CCE. Neste último caso, a CCE decidirá igualmente se o tribunal será composto por um ou três árbitros.
Opção 4
…em qualquer tribunal competente.
Modelo de Acordo de Submissão de um Litígio Existente a Arbitragem ao abrigo do Regulamento de Arbitragem da CCE
As partes signatárias acordam em submeter o seu litígio decorrente de [nome/data do Contrato] e relativo a [descrição do litígio] a uma decisão final por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem da CCE.
O tribunal arbitral será composto por [um árbitro único] [três árbitros].
A sede da arbitragem situa-se em [ ].
A língua a utilizar no processo arbitral será [especificar a língua].
O litígio será decidido em conformidade com a lei [ ].
Assinaturas
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Parte 2:
Data:
Nome:
Cargo:
Modelo de Acordo para Submissão de um Litígio Existente a Arbitragem ao abrigo do Regulamento de Arbitragens Rápidas da CCE
As partes signatárias acordam em submeter o seu litígio decorrente de [nome/data do Contrato] e relativo a [descrição do litígio] a uma decisão final por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragens Rápidas do Instituto de Arbitragem da CCE.
A sede da arbitragem situa-se em [ ].
A língua a utilizar no processo arbitral será [especificar a língua].
O litígio será decidido em conformidade com a lei [ ].
Assinaturas
Parte 1:
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Parte 2:
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**O Instituto de Arbitragem da CCE era anteriormente conhecido como Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo