SCC Arbitration Institute

Tvistlösningsklausuler – portugisiska

Här hittar du SCC:s tvistlösningsklausuler på portugisiska

Regulamento de Arbitragem

Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem da CCE.

Aditamentos recomendados:

A sede da arbitragem será […].

A língua a utilizar no processo arbitral será […].

O presente contrato é regido pela lei substantiva […].

Regulamento de Arbitragens Rápidas

Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragens Rápidas do Instituto de Arbitragem da CCE.

Aditamentos recomendados:

A sede da arbitragem será […].

A língua a utilizar no processo arbitral será […].

O presente contrato é regido pela lei substantiva […].

Cláusula combinada – Regulamento de Arbitragens Rápidas como primeira escolha

Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem administrada pelo Instituto de Arbitragem da CCE (a ”CCE”).

Será aplicável o Regulamento de Arbitragens Rápidas, exceto se a CCE determinar, no uso do seu poder discricionário e tendo em conta a complexidade do caso, o montante em litígio e outras circunstâncias, que será aplicável o Regulamento de Arbitragem. Neste último caso, a CCE decidirá igualmente se o Tribunal Arbitral será composto por um ou três árbitros.

Aditamentos recomendados:

A sede da arbitragem será […].

A língua a utilizar no processo arbitral será […].

O presente contrato é regido pela lei substantiva […].

Cláusula combinada – Baseada no valor

Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem administrada pelo Instituto de Arbitragem da CCE (a ”CCE”).

O Regulamento de Arbitragens Rápidas aplicar-se-ão quando o montante em litígio não exceder 100.000 EUR. Se o montante em litígio for superior a 100.000 EUR, aplicar-se-á o Regulamento de Arbitragem. O Tribunal Arbitral será composto por um árbitro único quando o montante em litígio for superior a 100.000 EUR e inferior a 1.000.000 EUR. Se o montante em litígio for superior a 1.000.000 EUR, o Tribunal Arbitral será composto por três árbitros. O montante em litígio inclui os pedidos apresentados no Requerimento de Arbitragem e quaisquer reconvenções apresentadas na Resposta ao Requerimento de Arbitragem.

Aditamentos recomendados:

A sede da arbitragem será […].

A língua a utilizar no processo arbitral será […].

O presente contrato é regido pela lei substantiva […].

CCE Express – modelo de convenção para submeter um litígio existente ao CCE Express

As partes signatárias acordam em submeter o seu litígio resultante de [nome/data do Contrato] e relativo a [descrição do litígio] a um processo de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios do Instituto de Arbitragem da CCE.

Possíveis aditamentos (os aditamentos 1 e 2 são opções alternativas):

  1. As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes.
  2. As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes. Se qualquer das partes requerer arbitragem no prazo de [30] dias após a receção da avaliação, esta só será vinculativa e válida até ordem ou decisão em contrário do tribunal arbitral.
  3. As partes podem, numa arbitragem subsequente ou de outra forma, utilizar as conclusões do Perito Neutro e as informações obtidas no contexto ou em ligação com uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE. 
  4. [Uma das partes] será responsável pelos custos do CCE Express nos termos do § 11 do Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.

CCE Express – modelo de cláusula para submeter litígios relativos a uma disposição contratual específica ao CCE Express

Em caso de litígio relativo à interpretação ou aplicação de [esta disposição contratual], aplica-se o seguinte.

A fim de limitar o âmbito dos litígios relacionados com o presente acordo, as partes acordaram que, no caso de o litígio respeitar à interpretação ou à aplicação [desta disposição contratual], devem solicitar, em primeiro lugar, uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE. Este entendimento não impede, contudo, que qualquer das partes submeta, em qualquer altura, o litígio a arbitragem, tal como previsto [na cláusula [….] do presente acordo].

Possíveis aditamentos (os aditamentos 1 e 2 são opções alternativas):

  1. As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes.
  1. As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes. Se qualquer das partes requerer arbitragem no prazo de [30] dias após a receção da avaliação, esta só será vinculativa e válida até ordem ou decisão em contrário do tribunal arbitral.
  2. As partes podem, numa arbitragem subsequente ou de outra forma, utilizar as conclusões do Perito Neutro e as informações obtidas no contexto ou em ligação com uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE. 
  3. [Uma das partes] será responsável pelos custos do CCE Express nos termos do § 11 do Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.

CCE Express – modelo de cláusula para submeter litígios relativos à interpretação ou aplicação do contrato ao CCE Express e, se o litígio não for resolvido, à arbitragem da CCE

Em caso de litígio decorrente do presente acordo, as partes acordam em solicitar, em primeiro lugar, uma avaliação do litígio ou de determinada(s) questão(ões) importante(s) para o litígio, de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.

Este entendimento não impede, contudo, que qualquer das partes submeta, em qualquer altura, os litígios decorrentes do presente contrato a arbitragem e, nesse caso, qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será definitivamente resolvido por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da CCE.

Aditamentos recomendados:

A sede da arbitragem será […].

A língua a utilizar no processo arbitral será […].

O presente contrato é regido pela lei substantiva […].

Possíveis aditamentos (os aditamentos 1 e 2 são opções alternativas): 

  1. As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes.
  2. As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes. Se qualquer das partes requerer arbitragem no prazo de [30] dias após a receção da avaliação, esta só será vinculativa e válida até ordem ou decisão em contrário do tribunal arbitral.
  3. As partes podem, numa arbitragem subsequente ou de outra forma, utilizar as conclusões do Perito Neutro e as informações obtidas no contexto ou em ligação com uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE. 
  4. [Uma das partes] será responsável pelos custos do CCE Express nos termos do § 11 do Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.

CCE Express – modelo de cláusula de resolução de litígios escalonada, com o CCE Express e a arbitragem CCE como duas das etapas

Os litígios decorrentes [do presente acordo/da presente disposição] serão resolvidos, em primeiro lugar, através de [a ordem de discussão das questões litigiosas que o acordo das partes estabelece, por exemplo, reuniões entre os diretores executivos].

Se o litígio não puder ser resolvido em conformidade com o [parágrafo anterior], as partes, numa segunda fase, comprometem-se a solicitar uma avaliação do litígio ou de determinada(s) questão(ões) importante(s) para o litígio, de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.

Se o litígio não puder ser resolvido em conformidade com as disposições acima referidas, as partes submeterão o litígio a arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CCE. A sede da arbitragem será […]. A língua a utilizar no processo arbitral será […]. O presente contrato rege-se pela lei substantiva […].

Este entendimento não impede as partes de submeterem, em qualquer altura, um litígio no âmbito do presente acordo a arbitragem, em conformidade com o parágrafo anterior.

Possíveis aditamentos (os aditamentos 1 e 2 são opções alternativas): 

  1. As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes.
  2. As conclusões do Perito Neutro, apresentadas em conformidade com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE, serão contratualmente vinculativas para as partes. Se qualquer das partes requerer arbitragem no prazo de [30] dias após a receção da avaliação, esta só será vinculativa e válida até ordem ou decisão em contrário do tribunal arbitral.
  3. As partes podem, numa arbitragem subsequente ou de outra forma, utilizar as conclusões do Perito Neutro e as informações obtidas no contexto ou em ligação com uma avaliação de acordo com o Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE. 
  4. [Uma das partes] será responsável pelos custos do CCE Express nos termos do § 11 do Regulamento de Avaliação Expressa de Litígios da CCE.

Modelo de cláusula de mediação

Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será submetido a Mediação em conformidade com o Regulamento de Mediação do Instituto de Arbitragem da CCE, salvo oposição de uma das partes.

Modelo de cláusula de mediação – Cláusula combinada

Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, ou com o seu incumprimento, rescisão ou invalidade, será submetido a Mediação em conformidade com o Regulamento de Mediação do Instituto de Arbitragem da CCE, salvo oposição de uma das partes.

Se uma das partes se opuser à Mediação ou se a Mediação for encerrada, o litígio será resolvido definitivamente…

Importante!

Ao utilizar a cláusula-modelo, deve ser inserida uma das opções abaixo.

Opção 1

… por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem da CCE.

Opção 2

… por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragens Rápidas do Instituto de Arbitragem da CCE.

Opção 3

…… por arbitragem no Instituto de Arbitragem da CCE (a CCE).

O Regulamento de Arbitragens Rápidas é aplicável, exceto se a CCE, tendo em conta a complexidade do caso, o montante em litígio e outras circunstâncias, determinar que é aplicável o Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem da CCE. Neste último caso, a CCE decidirá igualmente se o tribunal será composto por um ou três árbitros.

Opção 4

…em qualquer tribunal competente.

Modelo de Acordo de Submissão de um Litígio Existente a Arbitragem ao abrigo do Regulamento de Arbitragem da CCE

As partes signatárias acordam em submeter o seu litígio decorrente de [nome/data do Contrato] e relativo a [descrição do litígio] a uma decisão final por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem da CCE.

O tribunal arbitral será composto por [um árbitro único] [três árbitros].

A sede da arbitragem situa-se em [ ].

A língua a utilizar no processo arbitral será [especificar a língua].

O litígio será decidido em conformidade com a lei [ ].

Assinaturas

Parte 1:

Data: 

Nome: 

Cargo: 

Parte 2:

Data: 

Nome:

Cargo:

Modelo de Acordo para Submissão de um Litígio Existente a Arbitragem ao abrigo do Regulamento de Arbitragens Rápidas da CCE

As partes signatárias acordam em submeter o seu litígio decorrente de [nome/data do Contrato] e relativo a [descrição do litígio] a uma decisão final por arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragens Rápidas do Instituto de Arbitragem da CCE.

A sede da arbitragem situa-se em [ ].

A língua a utilizar no processo arbitral será [especificar a língua].

O litígio será decidido em conformidade com a lei [ ].

Assinaturas

Parte 1:

Data: 

Nome: 

Cargo:

Parte 2:

Data: 

Nome:

Cargo: 

**O Instituto de Arbitragem da CCE era anteriormente conhecido como Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo